Deputado do PT se altera na tribuna e chama o próprio correligionário de “derrota”

O deputado Frei Anastácio (PT) perdeu o controle na manhã de hoje, ao tecer críticas ao tratamento do Governo do Estado aos trabalhadores rurais, que formam sua principal base eleitoral. Revoltado com o episódio envolvendo sem terra e a polícia, no Centro Administrativa, essa semana, Anastácio mirou o secretário estadual da Agricultura e Pesca, Maresilson Batista da Silva, responsabilizando-o pela ausência de políticas públicas no setor.

“Infelizmente, essa derrota ainda pertence ao PT”, bradou Frei Anastácio, lembrando que se referia a um companheiro de partido.

A referência arrancou gargalhadas dos colegas em plenário.

Anastácio não poupou nem os próprios correligionários (Imagem da Internet)

Anastácio não poupou nem os próprios correligionários (Imagem da Internet)

Deputado afirma que Ricardo Coutinho está com medo de enfrentar o povo que o elegeu

Anísio disse que o governador renega os próprios eleitores (Foto da Internet)

Anísio disse que o governador renega os próprios eleitores (Foto da Internet)

O deputado Anísio Maia (PT) disse, na manhã de hoje, que o governador Ricardo Coutinho (PSB) está “se escondendo, com medo de enfrentar o povo que o elegeu”. Anísio criticou o aparato policial que cercou o Centro Administrativo e ocupou a Praça dos Três Poderes na manhã de hoje, com a possibilidade de novo protesto dos sem terra. “Um aparato policial tão grande para enfrentar treze sem terra. Soube até que policiais foram liberados ontem para descansar, se preparando para a grande guerra de hoje. Que vergonha”, disparou.

Maia afirmou que, a exemplo do episódio com os sem terra, o governador tem fugido dos debates com o Fisco, com os demais servidores públicos e com várias categorias que, inclusive, ajudaram a elegê-lo. “Muito diferente de Cartaxo (Luciano Cartaxo, prefeito de João Pessoa), que abre seu gabinete e faz questão de receber todo mundo”, comparou.

Gervasio Maia aponta obras abandonadas e cobra do governador cumprimento de promessas de campanha

Gervasio Maia voltou a atacar o Governo do Estado (Imagem da Internet)

Gervasio Maia voltou a atacar o Governo do Estado (Imagem da Internet)

O deputado Gervasio Maia (PMDB) apontou várias obras inacabadas, algumas delas iniciadas durante a gestão do ex-governador José Maranhão (PMDB), e cobrou do governador Ricardo Coutinho (PSB) o cumprimento de promessas de campanha, incluindo fazer em quatro anos uma administração equivalente a 40 anos. Ele mostrou fotografias de uma escola pública estadual em construção no município de Mataraca, iniciada por Maranhão e abandonada pelo atual governo.

“É mais uma obra abandonada do governo dos quarenta anos em quatro”, ironizou Maia.

O parlamentar citou ainda as estradas, também iniciadas por Maranhão, que até agora não foram concluídas pela administração atual. Sugeriu, inclusive, do deputado Monaci Marques (PPS), que assumiu o mandato recentemente, uma cobrança ao governador Ricardo Coutinho para que conclua a PB 299, que liga o município de Malta a VIsta Serrana, onde ele foi prefeito.

“Deputado, como aliado do governo, o Senhor deve cobrar essa obra tão importante para sua região. Se o governador se negar, rompa com esse governo, mas não deixe de cobrar as obras que seu município necessita”, concluiu Maia.

Briga por água no Sertão deixa Cajazeiras sem abastecimento, denuncia Vituriano de Abreu

Maioria dos reservatórios está com nível bem abaixo do normal (Imagem da Internet)

Maioria dos reservatórios está com nível bem abaixo do normal (Imagem da Internet)

O deputado Vituriano de Abreu (PSC) denunciou na manhã de hoje, na Assembleia Legislativa, que a cidade de Cajazeiras ficou sem abastecimento por causa de uma briga pela água do açude Boqueirão de Piranhas, que serve à região. Segundo ele, famílias que que residem entre o açude e o reservatório de São Gonçalo ocuparam a Estação de Tratamento local da Cagepa, impedindo o bombeamento para Cajazeiras, e só admitem liberar o equipamento após uma solução para a falta de água em suas residências.

“Enquanto a Estação de Tratamento estiver ocupada, Cajazeiras ficará sem receber a água do Boqueirão de Piranhas, como também a população de Sousa porque essa água iria ainda para o reservatório de São Gonçalo, responsável pelo abastecimento daquela região”, afirmou Abreu, adiantando que será necessária a intervenção do Denocs e da Agência Nacional de Água (ANA).

Com a maioria dos reservatórios praticamente seca, a tendência é a multiplicação de conflitos semelhantes em todo o Estado.

Senado derruba resolução do TSE e suspende alteração de representação paraibana na Câmara Federal

Cássio mais uma vez esteve a frente dos debates (Imagem de Assessoria)

Cássio Cunha Lima mais uma vez esteve a frente dos debates (Imagem de Assessoria)

A definição sobre o aumento ou a diminuição do número de deputados federais por estado teve mais um capítulo nesta quarta-feira (23). Em meio a muito debate, o Plenário do Senado aprovou projeto que susta os efeitos de resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) dirigiu a sua palavra aos senadores dos estados que não perdem nem ganham com a norma imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral e apelou para que o Senado não cedesse à tentativa de representantes de estados que ganhariam deputados e que queriam adiar a votação, com a nítida intenção de procrastinar e manter a decisão do TSE.

Ele lembrou que o Senado não poderia abrir mão de cumprir as suas funções constitucionais e que aquela era uma oportunidade da Casa reivindicar as suas atribuições que vem sendo em muitos casos sendo deixado para o poder judiciário “O Congresso só pode delegar poderes ao poder executivo, jamais ao judiciário”, lembrou Cássio ao destacar que tinha certeza que aquele era também o posicionamento dos demais senadores paraibanos, Cícero Lucena (PSDB) e Vital do Rêgo Filho (PMDB).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), susta os efeitos da resolução do TSE que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no país, em resposta a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Um ponto importante que mereceu esclarecimentos por parte do senador Cássio Cunha Lima é que o número de deputados federais permaneceria nos mesmos 513, ou seja, o que ocorreria é que alguns estados perderiam deputados e outros ganhariam.

Com as mudanças propostas pela resolução, há, por exemplo, o ganho de quatro cadeiras na bancada federal do Pará. Os estados de Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas também ganham mais deputados. Por outro lado, as bancadas de Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem representantes.

A aprovação do PDS no Senado, no entanto, não veio sem polêmica. Um requerimento para que a matéria fosse discutida na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) chegou a ser apresentado, mas foi derrotado por 34 votos a 25, além de 3 abstenções. Outro requerimento para a retirada do regime de urgência também foi apresentado, mas os líderes retiraram o seu apoio, para que a votação fosse logo iniciada.

O debate colocou em campos opostos os senadores dos estados que ganham e os dos estados que perdem deputados federais. A disputa focou os senadores dos 14 estados que não são atingidos pela decisão do TSE. Enquanto alguns senadores defendiam a necessidade de ajustes nos cálculos da proporcionalidade, outros cobravam a necessidade de posicionamento por parte do Senado.

Com informações da Agência Senado – Tércio Ribas Torres
Foto: Jaciara Aires

Conselheiro pede mais informações e julgamento de contas da Casa Civil é adiado para dia 30

Relator do processo, Porto prometeu entregar informações dia 30 (Imagem da Internet)

Relator do processo, Porto prometeu entregar informações dia 30 (Imagem da Internet)

O tempo insuficiente para levantar informações requeridas pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes ao relator Umberto Porto motivou o adiamento do julgamento do processo atinente à prestação das contas de 2011 da Casa Civil do Governador submetido, nesta quarta-feira (23), ao exame do Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro André Carlo, egresso do quadro do Ministério Público, pediu, em preliminar, o detalhamento de pagamentos feitos, cumulativamente, por hospedagens e diárias pela Casa Civil, a fim de verificar se encontram, ou não, amparo na lei estadual 8.430/07. O conselheiro Umberto Porto informou, ao final da tarde, que trará as informações que lhe foram solicitadas à sessão do TCE, que acontecerá no próximo dia 30.

A suspensão do julgamento deu-se após o voto do relator, pela irregularidade das contas da Casa Civil, em vista dos gastos com diárias e despesas sem licitação, no que foi acompanhado pelos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. A divergência foi inaugurada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e teve o acompanhamento do auditor Oscar Mamede Santiago Melo.

O Tribunal aprovou as contas de 2011 dos ex-prefeitos de Cabaceiras (Ricardo Jorge de Farias Aires), Guarabira (Maria de Fátima de Aquino Paulino), Teixeira (Wenceslau Souza Marques) e Diamante (Hércules Barros Mangueira Diniz). As contas da Procuradoria Geral do Estado (2010) e de seu Fundo de Modernização e Reaparelhamento (2011) foram aprovadas com ressalvas.

Os processos inscritos na pauta de julgamento do TCE correspondiam a uma movimentação de recursos da ordem de R$ 282.146.231,59. Participaram da sessão plenária conduzida pelo presidente Fábio Nogueira os conselheiros Umberto Porto, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, os auditores Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede (substituindo o conselheiro Arnóbio Viana) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom do TCE

Assembleia Legislativa aprova projeto que prevê transparência nas viagens aéreas custeadas pelo Poder Público

avião

Transparência nos gastos com viagens aéreas, a instituição do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e a criação do Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras foram temas de projetos de Lei Ordinária (PLO) aprovados, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (23). Ao todo, os deputados estaduais votaram 15 matérias, no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O projeto 1.578/2013, do deputado Raniery Paulino (PMDB), que institui a obrigação de divulgação de dados relativos a viagens aéreas custeadas pelo Poder Executivo, foi aprovado com a inclusão de emenda apresentada pelo deputado Carlos Dunga (PTB) e subscrita pelo líder do governo, Hervázio Bezerra (PSB), incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e demais órgãos diretos e indiretos e unidades autônomas ligados aos referidos poderes.

O deputado Jutay Menezes (PRB) argumentou que o mérito do referido projeto se estabelece dentro das normas da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações em instituições públicas. “Não há porque aprovar uma matéria quando já existe uma legislação que determina a transparência pública. Inclusive, o STF já decidiu que até os salários dos servidores possam ser divulgados”, argumentou.

“Não é um projeto, meramente, político. É uma matéria em favor da sociedade e vai de encontro aos anseios da Lei de Acesso à Informação e Transparência Pública”, contra-argumentou Raniery Paulino. “Não existe transparência mais ou menos, ou se tem ou não se tem. Por isso, aceitamos todas as emendas para que as informações de todos os poderes e órgãos sejam repassadas”, emendou o líder da oposição, Anísio Maia (PT). O PLO terminou aprovado diante de votação no painel do plenário, com o placar de 22 votos favoráveis contra oito negativos e uma abstenção.

Os deputados ainda aprovaram, por unanimidade, o PLO 1.620/2013, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que institui o selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. De acordo com o projeto, a utilização do Selo Digital será obrigatória em todos os atos oriundos dos cartórios. Ele tem o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

A matéria recebeu duas emendas modificativas apresentadas pelo deputado Raniery Paulino. “O texto das duas emendas visam estabelecer uma melhor adequação das modalidades do selo de fiscalização pago, instituindo os tipos A, B e C para o selo normal, e os tipos 1, 2 e 3 para o selo especial, com os valores e aplicação definidos em tabela própria e atos”, justificou o peemedebista. De acordo com o texto, os valores do Selo Digital ficarão entre R$ 0,17 e pouco mais de R$ 500.

Também foi aprovado por unanimidade, o PLO 1.571/2013, da deputada Olenka Maranhão (PMDB). A matéria reconhece o direito à tutoria educacional para alunos da rede estadual, no ensino fundamental, que forem portadores de necessidades especiais. Outro projeto aprovado foi o 1.585/2013, de Raniery Paulino, que cria o dia do Delegado de Polícia Civil e o inclui no Calendário Oficial da Paraíba.

Também foi aprovado o PLO 1.564/2013, que denomina de PB-127, o entroncamento da BR-104, no trecho que interliga os municípios de Barra de Santa Rosa a Algodão de Jandaíra. A autoria é do 1º vice-presidente da Casa de Epitácio Pessoa, deputado Edmilson Soares (PEN).

Do deputado Assis Quintans (Democratas) foram aprovados três projetos. O 1.588/2013, que denomina de “Metódio Pereira Neves” a adutora construída entre os municípios de Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê; o 1.594/2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e autoriza a instituição do Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais; e o 1.599/2013, que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

Mensagem do Poder Executivo
Também foram aprovados dois projetos de Lei originários de mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo. O 1.528/2013 altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 7.517/2003, que autoriza o funcionamento e estabelece normas à Paraíba Previdência (PBPrev), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Governo. Já o 1.595/2013 autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap).

Títulos de Cidadão Paraibano
Os deputados estaduais ainda aprovaram a outorga de Título de Cidadão Paraibano a jornalista Nelma Figueiredo; a pedagoga Anna Maria Tavares da Silva; a escritora Déa Borba da Cruz (in memoriam); ao general de Brigada, Carlos Alberto Maciel Teixeira; e a Otávio Duarte dos Santos. Todos em virtude dos relevantes serviços prestados à comunidade e ao Estado da Paraíba.

Com Assessoria

PT manda filiados entregarem cargos no Governo do Estado e ameaça expulsar quem descumprir determinação

O presidente do Partido dos Trabalhadores no Estado da Paraíba, Rodrigo Soares, orientou aos filiados que ainda mantém cargos no Governo do Estado, que entreguem os postos. Os que não cumprirem a orientação podem ser convidados a deixar a legenda.

Segundo o presidente do partido, após o rompimento do PSB nacional com o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT), e entrega de cargos no estado de Pernambuco, o partido orienta aos filiados que ainda mantém cargos no governo Ricardo Coutinho (PSB) que deixem os postos. “Ou ficam no governo, ou ficam no PT”, exclamou Rodrigo Soares. “Não há mais espaço para que o partido conviva com dissidência interna”, completou.

Rodrigo Soares lembra ainda que o governador do estado de Pernambuco, Eduardo Campos, está fazendo “dobradinha” com o senador Aécio Neves (PSDB), na oposição nacional à presidenta Dilma, e que o partido não irá admitir que filiados permaneçam juntos ao PSB. “Não há mais espaço ou motivos para que qualquer filiado do PT permaneça junto ao Governo do Estado, que faz parte da oposição nacional à presidenta Dilma Rousseff, devendo os filiados entregar os cargos, pois o PT tem projeto para disputar o Governo da Paraíba nas eleições de 2014, além do grande projeto nacional em torno da presidenta Dilma Rousseff”, disse o presidente.

Ainda segundo o presidente do partido, os que descumprirem a orientação serão submetidos às instâncias partidárias. “O palanque do PT só cabe a presidenta Dilma Rousseff e seus aliados, os adversários estarão em outro palanque”, destacou.

Assessoria

TSE rejeita recurso do PMDB por unanimidade e mantém mandato do deputado Adriano Galdino

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (22), o Recurso do PMDB que pedia a cassação do deputado estadual Adriano Galdino, do PMDB.

O relator do Recurso foi o ministro Marco Aurélio. O PMDB alegava a inelegibilidade do parlamentar em função de uma condenação por improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito da cidade de Pocinhos.

A Corte acatou a defesa do parlamentar que argumentou a perda do objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) às eleições de 2010. Além disso, o processo pelo qual respondeu por crime de improbidade não transitou em julgado.

Abaixo a íntegra da decisão:

Decisão Monocrática com resolução de mérito em 19/03/2012 – RCED Nº 1475

1.A Assessoria prestou as seguintes informações:

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro, com alegada base no artigo 262, inciso I, do Código Eleitoral, busca a cassação do diploma de deputado Estadual conferido a Adriano Cézar Galdino de Araújo, asseverando suposta ausência de condição de elegibilidade na data da diplomação. Evoca a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante a qual o recorrido foi condenado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, e transcreve a ementa de seguinte teor (folha 4):

PRELIMINARES. Nulidade da sentença por incompetência absoluta do Juízo de 1.º grau. Ação de Improbidade Administrativa. Lei nº 10.628/2002. Competência especial por prerrogativa de função. Inaplicabilidade. Natureza civil da ação.

Competência material estabelecida em razão do local onde ocorreu o dano. Cerceamento de defesa. Não configuração. Rejeição. Tendo em vista que a Constituição Federal fixa, de maneira taxativa, as regras de competência dos Tribunais por prerrogativa de função exclusivamente para o processo e julgamento de ações criminais, e uma vez que as Constituições Estaduais determinam a competência dos respectivos Tribunais de Justiça, observando o princípio da simetria com os cargos e funções para os quais a Carta Magna prevê foro especial, a Lei nº 10.628/02 não poderia ter fixado prerrogativa de foro em razão da função para as ações de improbidade administrativa.

PROCESSUAL CIVIL. Ação Civil Pública por ato de improbidade de administrativa. Contratação ilegal de servidores públicos. Não-realização de concurso público. Afronta aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública. Violação ao art. 11 da Lei 8.492/92. Sentença parcialmente procedente. Aplicação de penalidades previstas no art. 12, III, da LIA. Razoabilidade e proporcionalidade na condenação. Suspensão dos direitos políticos por um período de três anos. Apelações cíveis. Manutenção do decisum de 1.º grau. Desprovimento de ambos os recursos. O art. 37, II, da Constituição Federal institui como norma cogente de observância obrigatória, a realização de concursos públicos com objetivo de preenchimento de cargos e empregos públicos, ressalvando apenas, os casos de nomeações para cargos em comissão e a contratação de servidores temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público especificados em lei. A realização de concursos públicos é a regra geral, enquanto que, a contratação temporária consubstancia-se em exceção admitida apenas em situações restritas e especiais. Na órbita federal, a Lei 8.745/93, com as alterações introduzidas pela Lei 9.849/99, aponta como casos de excepcional interesse público a assistência de calamidade pública, combate a surtos endêmicos e a realização de recenseamentos e pesquisas estatísticas efetuadas pelo IBGE.

Argumenta haver o aludido pronunciamento transitado em julgado, porque não teriam sido conhecidos o recurso especial e o extraordinário interpostos. Menciona a alínea l do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010.

Requer – após a citação do recorrido, do Partido Socialista Brasileiro e dos dois primeiros suplentes desta legenda e também da respectiva Coligação e depois da requisição, ao Tribunal de Justiça paraibano, de cópia do julgado aludido – a cassação do diploma de Adriano Cézar Galdino de Araújo.

A inicial foi instruída com cópias do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração formalizados contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba na referida ação civil pública e do pronunciamento mediante o qual o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial a seguir interposto (folhas 12 a 30).

O recorrido apresentou as contrarrazões de folhas 44 a 88. Defende, em preliminar, a inadequação da via eleita e a preclusão – porque lastreada a medida em suposta inelegibilidade de natureza infraconstitucional, destacando não haver sido formalizada impugnação ao registro da respectiva candidatura -, bem como a perda de objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 às eleições de 2010. Diz não haver trânsito em julgado da decisão, a qual tampouco teria implicado condenação decorrente de ato doloso de improbidade administrativa por dano ao erário, mas imputação em razão de ato omissivo atentatório aos princípios da administração pública, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Defende não configurada a hipótese contida no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 135/2010, preceito que reputa inconstitucional, por violação da garantia da presunção de inocência contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Pleiteia seja negado seguimento ao recurso, declarada a respectiva perda de objeto ou assentado o desprovimento.

O Ministério Público Eleitoral preconiza o desprovimento, tendo em vista não haver transitado em julgado a mencionada decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba na ação civil pública.

À folha 143, Vossa Excelência deferiu o pedido de preferência na tramitação deste recurso contra expedição de diploma.

Anoto que, em apenso, está incidente de falsidade formalizado por Adriano Cézar Galdino de Araújo, no qual se sustenta não serem autênticas as peças trazidas pelos recorrentes, ante a ausência de certidões eletrônicas, com identificação do servidor subscritor dos documentos. Requer a suspensão do recurso contra expedição de diploma, a realização de perícia e, ao fim, a declaração de falsidade dos documentos, os quais reputa inidôneos para lastrear o pedido.

2.O Supremo, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Diário da Justiça Eletrônico de 18 de novembro de 2011, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral – artigo 16 -, a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições realizadas no ano da publicação.

3.Em face do precedente, nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma, ficando prejudicado o exame do incidente de falsidade.

4.Ante a notícia de suposta prática delituosa, remetam cópia da peça alusiva ao incidente de falsidade ao Ministério Público Eleitoral.

5.Publiquem.

Brasília, 19 de março de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO

Com PB Agora

Justiça Federal manda bloquear R$ 750 mil em bens do ex-senador Efraim Morais

Efraim é acusado de irregularidades no Programa Interlegis (Imagem da Internet)

Efraim é acusado de irregularidades no Programa Interlegis (Imagem da Internet)

A Justiça Federal de Brasília determinou o bloqueio de R$ 750 mil em bens do ex-senador Efraim Morais (DEM-PB). A decisão atende a pedido feito numa ação de improbidade administrativa movida no ano passado pela Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) que acusa o ex-parlamentar de ter praticado irregularidades no programa Interlegis, do Senado. Esse programa, implementado em 2000 numa parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem o objetivo de modernizar e integrar todo o Poder Legislativo brasileiro.

A procuradoria sustentou na ação que Efraim, na época em que era diretor nacional do Interlegis, entre os anos de 2005 e 2008, deslocou funcionários que deveriam atuar exclusivamente no programa para a Primeira Secretaria do Senado, comandada por ele na ocasião. O próprio ex-senador admitiu, em declaração dada ao MP Federal, que um dos contratados pelo programa atuava na Paraíba, utilizando-se do seu gabinete de apoio parlamentar.

A direção do Senado, entretanto, afirmou que na ocasião esses funcionários do Interlegis só poderiam ser lotados em Brasília. Para o Ministério Público, o ex-senador agiu de forma ilegal ao permitir a transferência dos trabalhadores por meio de requisições de sua autoria.

Em despacho do último dia 16, a juíza federal substituta Maria Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, decidiu tornar réu o ex-senador, decretar a indisponibilidade dos bens de Efraim e ainda impedir que ele faça transferência de recursos para terceiros. “Nesse contexto, rejeito todas as preliminares arguidas pelo demandado, porque este era, à época dos fatos, senador da República e há indícios veementes de que seja o autor de condutas que redundaram em dano ao patrimônio da União”, afirmou a magistrada.

O ex-senador afirmou que não foi notificado e vai apresentar defesa. Atual secretário de Infraestrutura do governo da Paraíba e presidente do Democratas na Paraíba, ele disse que três funcionários contratados pelo programa foram colocados à disposição do seu gabinete. Segundo ele, o trio trabalhava para o Interlegis. “Eu, como presidente do Interlegis, acredito que não há nenhuma irregularidade”, destacou.

Questionado se vai recorrer do bloqueio de bens, Efraim Morais disse que é uma decisão que cabe aos seus advogados tomar. Ele afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou todas as contas da época em que comandou o Interlegis. “Vou agora fazer a minha defesa de que sou inocente e provarei que o pessoal trabalhava no programa”, reforçou. Ele disse ainda que a Paraíba foi o primeiro Estado onde o programa conseguiu chegar a todos os municípios. Ele reconheceu que priorizou, na sua passagem pelo órgão, seu Estado no Interlegis.

Recentemente, a revista VEJA incluiu Efraim Morais na ‘Rede de Escândalos’, uma coletânea que lista os congressistas envolvidos em casos de corrupção em Brasília.