
Ex-prefeito de Marizópolis (Imagem Divulgação)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da ParaÃba (TJPB) rejeitou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito do municÃpio de Marizópolis, José Vieira da Silva. Ele foi condenado, em decisão da 6ª Vara Mista de Sousa, a nove anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material. O recurso do ex-prefeito foi negado em julgamento realizado nesta terça-feira (12). O relator foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da ParaÃba, o ex-prefeito desviou recursos públicos, entre os anos de 2009 e 2016, em benefÃcio de três administradores de empresas contratadas pela Prefeitura de Marizópolis, no Sertão paraibano. As obras nem sequer foram executadas, ainda segundo a denúncia do MPPB.
O Ministério Público ainda afirma que as obras foram integralmente pagas pelo municÃpio de Marizópolis, embora não tenham sido executadas. As empresas contratadas para execução das obras eram “de fachadaâ€. Nos endereços apontados como sendo das sedes das empresas foram encontradas apenas casas simples.
“Não bastasse as inúmeras irregularidades extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da localidadeâ€, afirmou o relator no voto.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público da ParaÃba, a Câmara Criminal seguiu o voto do relator e rejeitou o recurso do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punição dos demais réus pela prescrição. Da decisão cabe recurso.
